26 de julho de 2011

In Gazeta Online: Camisinha em extrato de tomate gera indenização


Camisinha em extrato de tomate gera indenização

A empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do extrato de tomate é automatizado e não passa por humanos

Agência Estado

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Unilever a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate da marca Elefante. A decisão, tomada por unanimidade no dia 29 de junho e divulgada hoje, em julgamento de recurso da empresa, confirmou sentença de primeiro grau.


O fato ocorreu em novembro de 2007. A autora da ação narrou que depois de servir almôndegas no almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate e encontrou o preservativo. Também informou que depois da descoberta ela e a família sentiram náuseas, inclusive com episódios de vômitos.

Na defesa, a empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do extrato de tomate é automatizado e não passa por manuseio humano. Também afirmou que não havia provas de que o preservativo foi inserido na lata durante a produção e lembrou que a perícia foi feito quando a embalagem já estava aberta. Os julgadores entenderam que há etapas da produção acompanhadas por técnicos. Consideraram, ainda, a possibilidade de o objeto estranho estar entre os ingredientes, em etapa anterior à da mistura para o processo de envasamento.

Fonte: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/07/noticias/minuto_a_minuto/nacional/915717-camisinha-em-extrato-de-tomate-gera-indenizacao.html

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* Esse subliminar da tromba do elefante não me enganava!

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