11 de setembro de 2011

Afinal, o que é o Cadastro Único (CadÚnico)?

Como prometido no post do Bolsa Família, sobre quem tem o direito e o valor, explicaríamos o CADÚnico que é o cadastro que deve ser feito para participar dos programas sociais, incluindo o Bolsa Família:

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, possibilita ao poder público formular e implementar políticas específicas, que possam contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades. Atualmente o Cadastro Único conta com mais de 19 milhões de famílias inscritas.

O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser inscritas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

Onde fazer o Cadastro?

O cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município. A inclusão de famílias no Cadastro Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do gestor do Programa Bolsa Família.

Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?

• Para o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor;

• Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.

Não é necessário fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade e isso pode prejudicar a família. Se o cadastro foi feito há muito tempo e a família ainda não foi beneficiada pelo Programa Bolsa Família, deve-se procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola.
Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.

O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher. O RF será o responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.



FONTE: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico

http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/beneficiario/cadunico-inclusao


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